Área de Informações

Área do advogado

 

Está área será estritamente para advogados que militam em defesa de seus clientes na Justiça Arbitral e árbitros da K&B.

ATENÇÃO:


Ao fazer algum acordo em seu escritório, se desejar, ligue e agende um horário para fazer na K&B, é mais prático, mais seguro, visto que já sai na hora homologado por sentença.


HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Ao fazer acordo, tendo a relação entre as partes, cláusula forense, cláusula compromissória ou NÃO, sugerimos, que seja colocado no final do acordo a seguinte redação.


DO FORO:

"As partes de comum acordo, devidamente qualificadas acima, de forma voluntária, os quais pelo principio constitucional da autonomia da vontade, com fulcro nos artigo 851 a 853 do Código Civil, instituem com a assinatura do presente instrumento, com base nos artigos 9, 10 e 11 da Lei 9.307/96 o Compromisso Arbitral, os quais resolvem em comum acordo eleger a K&B Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, com sede na, Rua. Chile,22, Edifício Des. Bráulio Xavier, Sala 709, 7º andar, fone 71-3027-9224, como preventa e competente para homologar e/ou decidir, através do conciliador - árbitro de plantão, as questões relacionadas com o presente acordo via conciliação e/ou julgamento arbitral, renunciando qualquer outra câmara, centro ou corte anteriormente escolhida, bem como ao poder judiciário, salvo para execução por descumprimento de uma das partes. 

Por estarem em perfeito acordo, assinam o presente, e renunciam ao trânsito em julgado, e requerem que seja declarado/homologado o presente acordo por sentença arbitral, valendo este documento e a sentença homologatória arbitral como título executivo, caso seja descumprido por alguma das partes."