Objetivo

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A K&B  tem como objetivo dirimir conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, públicos e privados, através de Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento, via mediação, conciliação e arbitragem referente a questões ligadas a relações contratuais ou não contratuais no Direito Civil nos seus diversos seguimentos, tais como: Direito Imobiliário, Comercial, Empresarial, Condominial, Agrárias, Rural, pecuárias, agronegocios, cooperativas, trabalhistas, construção civil, prestação de serviços, agronegócios, trânsito, bem como contratos por licitações e parcerias público/privado, entre outras.

Onde os interessados poderão distribuir suas ações/requerimentos na K&B para resolver conflitos sobre: Ação de Execução e/ou Monitória convertido em cobrança, Ação de Cobranças, Ação de Despejo por falta de pagamento, Ação de dissolução de sociedade empresarial, Ações de resolução de contratos, Ação de revisional e/ou renovatória de aluguel, Ações de Danos Morais e/ou Matérias; Ação de restituição de indébito, entre outras.

Entre outros objetivos:

• Tem a disposição um cadastro de conciliadores, mediadores e árbitros, das mais diversas especialidades e profundos conhecedores das matérias a serem discutidas, devidamente cadastrados e capacitados;

• Atua dentro de uma concepção moderna, diferenciada, apropriada, ágil e revestida de um espírito novo, aos moldes de como vêm sendo utilizado em quase todo o mundo, onde os institutos já estão definidos como altamente úteis e benéficos na pacificação social;

• As sentenças homologatórias e as decisões têm o mesmo efeitos das decisões proferidas pelo poder judiciário;

• Seus processos correm no mais absoluto sigilo e as sentenças são irrecorríveis.

A K&B ao oferecer às partes o procedimento de Mediação, Conciliação e Arbitragem, pela força da Lei 9307/96, com sigilo, rapidez, flexibilidade e imparcialidade, adequando assim o conflito com a melhor forma para solucioná-lo.

Com a implantação e utilização dos novos e milenares Métodos de Resolução de Conflitos, estaremos introduzindo um novo paradigma na arte de dizer o direito, e inevitavelmente estaremos introduzindo uma nova cultura no meio social e jurídico, cujo fundamento a priorizar é a consensualidade através da autocomposição, trazendo assim, mais paz e harmonia nas relações interpessoais.