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O QUE É 

MEDIAÇÃO

A mediação é um método de resolução de conflitos, pelo qual um terceiro, imparcial, auxilia as partes interessadas para um acordo. É estabelecida consensualmente para buscar mútua satisfação dos envolvidos, aplicando-se, inclusive, alguns direitos não solucionáveis pela arbitragem. O mediador ajuda as partes a sanar a controvérsia, sendo certo que não atua de forma impositiva, pois as decisões cabem apenas aos litigantes.

VANTAGENS DA ARBITRAGEM

  • RAPIDEZ: Na arbitragem o prazo máximo estipulado por lei para apresentação da sentença é de 6 meses, se outro não for estipulado pelas próprias partes, em comum acordo. Porém, na K&B-ARBITRAL, o tempo médio para a solução do conflito é de 1 mês, sendo certo que não cabe recurso da sentença proferida.

  • SIGILO: Apenas as partes têm acesso aos atos do procedimento, diferente do Judiciário, onde o processo é público e seu conteúdo pode ser solicitado por qualquer cidadão.

  • ECONOMIA: As taxas cobradas pela Câmara são bem inferiores às custas despendidas nas ações que se processam perante a Justiça Comum, principalmente em função da multiplicidade de recursos desta, bem como da imprevisibilidade do término do processo. Além disso, na arbitragem, as custas podem ser divididas entre as partes envolvidas.

  • AGILIDADE: Não há burocracia no procedimento arbitral, pois emprega técnica ágil e simples, buscando soluções eficazes e dinâmicas sem comprometer a segurança jurídica.

  • ESPECIALIZAÇÃO: Na K&B-BA os árbitros são profissionais especializados para julgar questões técnicas que necessitem do profundo domínio do assunto, podendo, assim, decidir com absoluto conhecimento de causa e chegar à conclusão com objetividade e precisão.

  • EXEQUIBILIDADE: A sentença proferida pelo árbitro é título executivo judicial, portanto, pode ser executada imediatamente, em caso de seu descumprimento.

 

VANTAGENS TAMBÉM PARA ADVOGADOS

Na Conciliação, Mediação e Arbitragem, as partes podem ser acompanhadas de seus advogados. A estes se abrem novas frentes de trabalho, com a otimização do seu tempo de serviço, maior satisfação de seu cliente, propiciando, ainda, a percepção mais célere de seus honorários.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPARECIMENTO EM SESSÃO DE CONCILIAÇÃO

 

SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (SE HOUVER):

 

CARTA DE PREPOSIÇÃO OU PROCURAÇÃO:

 

CÓPIA DE CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DE AUTÔNOMO FI (SE HOUVER):

 

 COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

(5VIAS) TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - TRCT:

 

CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), ATUALIZADA:

 

CARTA DE PREPOSIÇÃO OU PROCURAÇÃO:

 

CÓPIA DE CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:


CARTÃO DO CNPJ:

 

GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO, REFERENTE À MULTA DE 40% DO FGTS(RESCISÇÃO SEM JUSTA CAUSA)

 

DO MÊS ANTERIOR AO DA DISPENSA OU O EXTRATO BIMESTRAL DO FGTS, ATUALIZADO PELA CEF:

 

GUIA DE SEGURO-DESEMPREGO:

 

CHAVE DE CONECTIVIDADE SOCIAL:

 

EXAME DEMISSIONAL:

 

CÓPIA SIMPLES DA CONVENÇÃO COLETIVA:

 

 

 

CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM

Através da mediação, conciliação e arbitragem
Tradição desde 2012