Cursos

 *Lei no. 9.307/96 - Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.*


Horário: das 18:30 às 20:00 (Tersa -feira e Quinta-feira) ou (Sábados) das 09 às 11 ou das 14:30 às 16:00.

Carga-horária: 40 h/a ( incluindo atividades extras)
Investimento: R$ 890,00 à vista ou 06 parcelas com juros do cartão (consulte taxa) 

Incluso: material didático  + certificado de participação.

Local: K&B Câmara Arbitral 

*De acordo com edital publicado no Dou Nº 90 - 13/5/13, atuar como árbitro ou mediador de conflitos serve como atividade jurídica para o concurso de juiz do TRT.*