Perguntas Frequentes

 

 

 

Perguntas Frequentes

Câmara Arbitral

 

Como faço para entrar com uma solicitação de arbitragem pela Câmara Arbitral?

Para entrar com ação pela Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná temos duas situações:

Contrato com cláusula compromissória  e Contratos sem cláusula compromissória

 

Contrato com cláusula compromissória

Contrato com cláusula compromissória , onde as partes elegeram a Câmara Arbitral para dirimir qualquer litígio decorrente do contrato elaborado entre as partes.

Nesse caso é obrigatório entrar com a solicitação de arbitragem na Câmara Arbitral.

 

Contratos sem cláusula compromissória

Contratos sem cláusula compromissória, onde as partes demandadas serão convidadas  a comparecer  para assinar o compromisso arbitral, validando assim a vontade das partes em resolver o litígio por arbitragem.

Para entrar com o pedido é necessário fazer uma solicitação de arbitragem, se quiser poderá fundamentar o pedido, juntar cópia do contrato, documentos relativos ao processo, procuração, se for o caso, recibos, comprovantes em geral.

Não é necessário a contratação de um advogado, mas se as partes preferirem se assessorar por um advogado poderão constituir.

 

Tem algum custo?

Sim, para registrar o processo há uma taxa de R$ XXXXX(XXXXX) até 03 demandados, acima R$ 15,00 por demandado excedente, taxa de administração e honorários do árbitro são calculados pelo valor do litígio conforme tabela de custos da Câmara Arbitral vigente.

 

A CMA atende pessoa física?

Atendemos pessoas físicas e jurídicas, desde que tenham litígios onde as partes possuem contrato com a cláusula compromissória, ou queiram resolver seus litígios por arbitragem.

 

Quais os documentos necessários para se entrar com uma ação na Câmara Arbitral?

Solicitação de arbitragem, se quiser poderá fundamentar o pedido, juntar cópia do contrato, documentos relativos ao processo, procuração, se for o caso, recibos, comprovantes em geral, contrafé para quantos forem os demandados e um protocolo para a parte demandante.

 

Quem paga os custos do processo?

Os custos inicialmente serão antecipados pela parte demandante e se a parte requerer a condenação para a parte contrária o árbitro irá decidir.

 

É necessário contratar um advogado?

Não é necessário a contratação de um advogado, mas se as partes preferirem se assessorar por um advogado poderão constituir.

 

Como faço para consultar o processo?

Os processos arbitrais são sigilosos e somente as partes ou procuradores terão acesso para vistas ou cópias.

 

Qual é a seqüência de procedimentos de um processo?, posso arrolar testemunhas?, e se necessitar de uma perícia?

A primeira audiência é para conciliação e caso as partes entrem em acordo a Sentença homologatória é entregue no ato.

Caso as partes não entrem em acordo, o demandado tem 10 dias a contar da primeira audiência para sua contestação e a parte demandante 10 dias após o prazo expirado do demandado para sua impugnação.

Depois é marcada audiência de esclarecimentos onde as partes poderão solicitar perícia, oitiva de testemunhas ou outro ato pertinente ao processo.

Se for solicitada oitiva de testemunhas é marcada audiência específica para ouvida das testemunhas. Caso não seja solicitado e também não tenha nenhum acordo com as partes o árbitro abrirá prazo para alegações finais e em seguida
o árbitro prolatará a sentença arbitral.