LEI Nº 8.987/95 Concessões

LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.



Concessões

 

Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 ( Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005).